PORTARIA Nº 3644/2008, DE 02 DE ABRIL DE 2008.

 

 

Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado expedido pela Justiça Eleitoral,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao servidor Joaquim Ruela Neto, o direito de ausentar-se do serviço nos dias 17 e 18 de de abril de 2008, sem qualquer prejuízo, por trabalhar na Mesa Receptora de votos da 40ª Seção da 19ª Zona Eleitoral, na eleição do dia 29 de outubro de 2006.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 02 de abril de 2008.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal