PORTARIA Nº 3.618, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008.

 

 

Interrompe período de férias regulamentares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade do serviço público demonstrada em requerimento próprio,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Interromper, nesta data, o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Arcy de Araújo da Costa Filho, pela Portaria nº 3.544, de 11 de dezembro de 2007, ficando para serem usufruídas em época oportuna.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.544, de 11 de dezembro de 2007.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de fevereiro de 2008.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal