PORTARIA Nº 3.593, DE 30 DE JANEIRO DE 2008.

 

 

Concede licença para tratar de assuntos de interesse particular.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, art. 64 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder licença para tratar de assuntos de interesse particular, por um período de 2 (dois) anos, a partir do dia 31 de janeiro de 2008, à servidora Valesca Aparecida Isidoro Avigo.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 30 de janeiro de 2008.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal