PORTARIA Nº 3.592, DE 30 DE JANEIRO DE 2008.

 

 

Interrompe período de férias regulamentares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO pedido do Delegado de Polícia desta Comarca, que pretende pela formação de grupo de apoio no plantão policial que se fará realizar nos dias do carnaval de rua 2008 promovido pelo Município, sendo necessária a participação do servidor municipal Marcos Fernando dos Santos, lotado naquela unidade,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Interromper, a partir de 1º de fevereiro de 2008, o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Marcos Fernando dos Santos, através da Portaria nº 3.568/2008, ficando o restante das férias para serem usufruídas oportunamente.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.568/2008.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 30 de janeiro de 2008.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal