PORTARIA Nº 3.505, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2007.
Reconhece ato de aposentadoria por tempo de contribuição, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, a servidor deste Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 e alíena ?a? do inciso II do art. 100 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que o Município de Areado adotou o sistema previdenciário misto, com a filiação ao Regime Geral de Previdência Social e complementação de benefícios a cargo do Fundo Municipal de Seguridade Social Complementar de Areado;
CONSIDERANDO a emissão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da carta de concessão de aposentadoria, benefício nº 1426089241, a servidor deste Município;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 21, de 12 de novembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer o ato de aposentadoria por tempo de contribuição, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, ao servidor Benedito Rocha, CTPS 059583/00197-SP.
Art. 2º Fica convalidado o pagamento feito pelos dias trabalhados ao servidor municipal de que trata este ato, da data da concessão de sua aposentadoria, dia 9 de outubro de 2007, até a data de entrada em vigor desta Portaria, sem o que caracterizaria enriquecimento ilícito pela Administração.
Art. 3º O servidor ora aposentado desvincula-se do serviço municipal, por força da lei ordinária municipal mencionada.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 9 de outubro de 2007, data em que efetivamente foi concedida a aposentadoria.
Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de novembro de 2007.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal