PORTARIA Nº 3.500, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

 

Concede licença paternidade.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, art. 131 da LC 5, de 23-12-1993, e considerando requerimento da parte interessada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder licença paternidade ao servidor Carlos Fernandes de Oliveira, por um período de 05 (cinco) dias, a partir do dia 31 de outubro de 2007.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de outubro de 2007.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de novembro de 2007.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal