PORTARIA Nº 3.498, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2007.
Reconhece ato de aposentadoria por idade, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, a servidor desta Municipalidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI do art. 78 e alínea ?a? do inciso II do art. 100 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que o Município de Areado adotou o sistema previdenciário misto, com a filiação ao Regime Geral de Previdência Social e complementação de benefícios a cargo do Fundo Municipal de Seguridade Social Complementar de Areado;
CONSIDERANDO a emissão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da carta de concessão de aposentadoria - benefício nº 142.608.860-1, a servidor desta municipalidade;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 21, de 12 de novembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer o ato de aposentadoria por idade, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, ao servidor Mário Corrêa Lourenço, CTPS nº 096007/00031-MG.
Art. 2º Fica convalidado o pagamento feito pelos dias trabalhados ao servidor municipal de que trata este ato, da data da concessão de sua aposentadoria, dia 02-10-2007, até a data de publicação desta Portaria, sem o que caracterizaria enriquecimento ilícito pela Administração.
Art. 3º O servidor ora aposentado, desvincula-se do serviço municipal, por força da lei ordinária municipal mencionada, a partir do dia 1º de novembro de 2007.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02-10-2007, data em que efetivamente foi concedida a aposentadoria.
Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de novembro de 2007.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal