PORTARIA Nº 3.486, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007.
Concede licença maternidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando a apresentação de atestado médico pela parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Fabiana P. Viveiros Agostini, 120 dias de licença maternidade, a partir de 15 de outubro de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de outubro de 2007.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal