PORTARIA Nº 3.479, DE 3 DE OUTUBRO DE 2007.
Concede licença-prêmio e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, art. 67 da Lei Complementar nº 5, de 23-12-1993, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder um mês de licença-prêmio e sua conversão em espécie, ao servidor Amarildo Sabino Figueiredo, referentes o período aquisitivo de 22-9-2002 a 21-9-2007, para pagamento no mês de novembro de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de outubro de 2007.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal