PORTARIA Nº 3.477, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007.
Interrompe período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e atendendo a pedido da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, nesta data, o período de férias regulamentares concedidas à servidora Daniela de Oliveira Ruela, pela Portaria nº 3.399/2007, ficando o restante do período para ser usufruído oportunamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 2 de outubro de 2007.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal