PORTARIA Nº 3.471, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007.

 

 

Interrompe licença para acompanhamento de pessoa da família.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, art. 61 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento da parte interessada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Interromper, a partir de 27 de setembro de 2007, a licença para acompanhamento de pessoa da família, concedida à servidora Anésia Aparecida Figueiredo, pela Portaria nº 3.465, de 24 de setembro de 2007.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.465, de 24 de setembro de 2007.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de setembro de 2007.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal