PORTARIA Nº 3.470, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007.
Interrompe licença para tratar de assuntos de interesse particular.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, § 1º do art. 64 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, a pedido, a partir desta data, a licença para tratar de assuntos de interesse particular, concedida à servidora Lúcia Helena Alves Borneli, pela Portaria nº 3.275, de 2 de maio de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de setembro de 2007.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal