PORTARIA Nº 3.465, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007.

 

 

Concede licença para acompanhamento de pessoa da família.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, art. 61 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento da parte interessada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder licença para acompanhamento de pessoa da família à servidora Anésia Aparecida Figueiredo, por um período de sessenta (60) dias, a partir desta data.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de setembro de 2007.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal