PORTARIA Nº 3.463, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007.

 

 

Concede progressão horizontal.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando ficha individual de avaliação expedida pela Comissão de Desenvolvimento Funcional,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos da Lei nº 80/97, indicados na coluna II deste ato:

 

Coluna I                                             Coluna II

Servidor                                             Cargo

Classe/referência atual                       classe/referência com a progressão

 

Amarildo Sabino Figueiredo             Motorista

I ? B                                                   I ? C

 

Beatriz Aparecida Valini                   Professor

I ? A                                                  I- B

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2007.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de setembro de 2007.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal