PORTARIA Nº 3.459, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007.

 

 

Concede licença em razão de casamento e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 e alínea ?a? do inciso II do art. 100, ambos da Lei Orgânica Municipal; alínea ?a? do inciso III do art. 73 da LC nº 5, de 23 de dezembro de 1993; Lei Federal nº 9.504/97, e considerando requerimentos da parte interessada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder à servidora Kelyssa Pereira Gonçalves, licença para ausentar-se do serviço em razão de casamento, por oito dias consecutivos, a partir de 21 de setembro de 2007.

 

Art. 2º Conceder à mesma servidora, licença para ausentar-se do serviço, nos dias 19 e 20 de setembro de 2007, em razão de trabalho prestado junto a Justiça Eleitoral, nas eleições do ano de 2006.

                                  

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de setembro de 2007.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal