PORTARIA Nº 3.449, DE 6 DE SETEMBRO DE 2007.
Concede licença por motivo de falecimento de pessoa da família.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, alínea ?b? do inciso III do art. 73 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de certidão de óbito,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, a partir de 30 de agosto de 2007, oito dias de licença à servidora Gláucia de Paula Pereira, por motivo de falecimento de seu pai, ocorrido naquela data.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 6 de setembro de 2007.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal