PORTARIA Nº 3.430, DE 13 DE AGOSTO DE 2007.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando ficha individual de avaliação expedida pela Comissão de Desenvolvimento Funcional,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos da Lei nº 80/97, indicados na coluna II deste ato:
Coluna I Coluna II
Servidor Cargo
Classe/referência atual classe/referência com a progressão
Edilma Maria de Araújo Professora
I ? A I ? B
Enilse Ávila Lima Soares Professora
I ? A I ? B
Laura Lima da Silva Auxiliar de Serviços Gerais
I ? A I ? B
Lenilda Aparecida Terra Professora
I ? A I ? B
Renata Ávila de Oliveira Professora
I ? A I ? B
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2007, à exceção das duas últimas servidoras mencionadas no art. 1º, cujos efeitos retroagem a 1º de julho de 2007.
Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de agosto de 2007.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal