PORTARIA Nº 3.426, DE 10 DE AGOSTO DE 2007.

 

 

Concede licença paternidade.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, art. 131 da LC 5, de 23-12-1993, e considerando requerimento da parte interessada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder licença paternidade ao servidor Jorge Bastos Carvalhaes Júnior, por um período de 05 (cinco) dias, a partir do dia 3-8-2007.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 3-8-2007.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de agosto de 2007.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal