PORTARIA Nº 3.407, DE 31 DE JULHO DE 2007.
Concede licença por motivo de falecimento de pessoa da família.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, alínea ?b? do inciso III do art. 73 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, a partir de 30 de julho de 2007, oito dias de licença à servidora Maria Luiza de Paula da Silva, por motivo de falecimento de seu irmão, ocorrido nessa data.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 31 de julho de 2007.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal