PORTARIA Nº 3.405, DE 30 DE JULHO DE 2007.
Interrompe licença para tratar de assuntos de interesse particular.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, a pedido, a partir de 1º de agosto de 2007, a licença para tratar de assuntos de interesse particular, concedida à servidora Terezinha Fátima Melo, pela Portaria nº 3.181, de 29 de janeiro de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.181, de 29 de janeiro de 2007.
Prefeitura Municipal de Areado, em 30 de julho de 2007.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal