PORTARIA Nº 3.387, DE 16 DE JULHO DE 2007.

 

 

Concede licença em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado expedido pela Justiça Eleitoral,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao servidor João Bastos de Oliveira Júnior, o direito de ausentar-se do serviço nos dias 16 e 17 de julho de 2007, sem qualquer prejuízo, por ter trabalhado nas eleições do dia 1-10-2006.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de julho de 2007.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal