PORTARIA Nº 3.370, DE 4 DE JULHO DE 2007.

 

Nomeia membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação ? Conselho do FUNDEB.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 e aliena ?a? do inciso II do art. 100 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 557, de 25 de abril de 2007, Decreto nº 992, de 23 de maio de 2007, considerando procedimento eletivo disciplinado e realizado, conforme processo nº 890/2007,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação ? Conselho do FUNDEB, composto pelos seguintes membros titulares e suplentes:

 

I ? Como representantes da Secretaria Municipal de Educação:

a) titular: Maria Olívia de Oliveira Vilela;

b) suplente: Silvânia Aparecida de Souza.

 

II ? Como representantes dos professores das escolas públicas municipais

a) titular: Anaíra Luiza Gomes de Oliveira;

b) suplente: Aparecida Dalva Elísio de Souza.

 

III ? Como representantes dos diretores das escolas públicas municipais

a) titular: Vanja Myra Barroso Vieira Silveira;

b) suplente: Lucilene Pio Martins da Silva.

 

IV ? Como representantes dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais

a) titular: Maria Regina Tomé Rodrigues;

b) suplente: Ester Gilda dos Reis Barbosa.

 

V ? Como representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais:

a) titular: Adilson Prado do Rosário;

b) titular: Maria Augusta Verola;

c) suplente: Maria de Lourdes Britto Cruz Moreira;

d) suplente: Selma Helena Higino dos Santos.

 

VI ? Como representantes dos estudantes da educação básica pública:

a) titular: Romilton de Paula;

b) titular: Victória Maria da Conceição;

c) suplente: Damaris Adalgisa;

d) suplente: Sebastião Cândido.

 

VII ? Como representantes do Conselho Tutelar:

a) titular: Terezinha Olinda de Figueiredo Lowande;

b) suplente: Darlene Aparecida Rodrigues.

 

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho do FUNDEB será de dois anos, permitida uma única recondução.

 

Art. 3º O Conselho do FUNDEB terá um Presidente e um Vice-Presidente, que serão eleitos pelos conselheiros.

 

Parágrafo único. Estão impedidos de ocupar a Presidência, bem como a Vice-Presidência, os representantes da Secretaria Municipal de Educação, indicados pelo inciso I do art. 1º deste ato.

 

Art. 4º No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a instalação e posse do Conselho do FUNDEB, deverá ser aprovado o Regimento Interno.

 

Parágrafo único. A posse deverá se dar no dia 10 de julho de 2007, às 10h, no Gabinete do Prefeito.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 4 de julho de 2007.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal