PORTARIA Nº 3.361, DE 28 DE JUNHO DE 2007.
Interrompe período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade do serviço público,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper o período de férias regulamentares concedidas ao servidor José Rangel da Silva, pela Portaria nº 3.280, de 3 de maio de 2007, ficando para serem usufruídas em época oportuna.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.280, de 3 de maio de 2007.
Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de junho de 2007.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal