PORTARIA Nº 3.314, DE 21 DE MAIO DE 2007.

 

 

Interrompe período de férias regulamentares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade do serviço público,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Interromper, nesta data, o período de férias regulamentares concedidas ao servidor José Guido de Oliveira, pela Portaria nº 3.240, de 20 de março de 2007, ficando para serem usufruídas em época oportuna.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.240, de 20 de março de 2007.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de maio de 2007.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal