PORTARIA Nº 3.301, DE 14 DE MAIO DE 2007.

 

 

Concede compensação de hora trabalhada em descanso.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao servidor Mauro Donizete da Silveira, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, a compensação em descanso do equivalente a 30 (trinta) horas trabalhadas, quando da elaboração dos cálculos para subsidiar o processo de extinção do Fundo Municipal de Seguridade Social Complementar, que serão usufruídos em período contíguo às suas férias regulamentares, concedidas pela Portaria nº 3.241/2007.

 

Art. 2º Designar a servidora municipal Dorotéia Aparecida Corrêa Martins, para responder pela Divisão de Recursos Humanos, durante o período de que trata este ato.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de maio de 2007.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal