PORTARIA Nº 3.289, DE 10 DE MAIO DE 2007.

 

 

Concede licença-prêmio e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, art. 67 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder um mês de licença-prêmio e sua conversão em espécie ao servidor Sílvio Rodrigues, referente o período aquisitivo de 27-3-2001 a 26-3-2006, para pagamento no mês de maio de 2007.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de maio de 2007.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal