PORTARIA Nº 3.271, DE 26 DE ABRIL DE 2007.

 

 

Disciplina o serviço de reprodução de documentos por meio de máquina copiadora municipal.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 e alínea ?d? do inciso II do art. 100 da Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Permitir o serviço de reprodução de documentos por meio de máquina copiadora municipal a órgãos públicos e entidades privadas conveniados com o Município, bem como a entidades sem fins lucrativos e reconhecidas de utilidade pública, desde que não haja prejuízos aos trabalhos do Município.

 

Parágrafo único. Nos demais casos, só com avaliação e visto da Assistência Social, para se comprovar o estado de carência da pessoa natural.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de abril de 2007.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal