PORTARIA Nº 3.261, DE 13 DE ABRIL DE 2007.

 

 

Interrompe período de férias regulamentares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Interromper, a partir desta data, o período de férias regulamentares concedidas à servidora Alessandra Maria José dos Anjos Rosseto, pela Portaria nº 3.254/2007, ficando o restante dos dias para serem usufruídos oportunamente.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de abril de 2007.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal