PORTARIA Nº 3.222, DE 2 DE MARÇO DE 2007.

 

 

Interrompe período de férias regulamentares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Interromper, a partir desta data, o período de férias regulamentares da servidora Kelyssa Pereira Gonçalves, ficando o restante dos dias para serem usufruídos em época oportuna.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 2 de março de 2007.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal