PORTARIA Nº 3.199, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007.

 

 

Concede licença para ausentar-se do trabalho em razão de serviços prestados junto à Justiça Eleitoral.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado expedido pela Justiça Eleitoral,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao servidor Laudelino Trapé, permissão para ausentar-se do serviço nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2007, sem qualquer prejuízo, por ter trabalhado nas eleições no dia 29 de outubro de 2006.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de fevereiro de 2007.

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal