PORTARIA Nº 3.089, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006.

 

 

Concede férias regulamentares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Antônio de Pádua Oliveira Miri, referentes o período aquisitivo de 17-1-2005 a 16-1-2006, a partir do dia 2 de janeiro de 2007.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de outubro de 2006.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal