PORTARIA Nº 2.992, DE 22 DE MAIO DE 2006.

 

 

Dispõe sobre a prorrogação do período de férias regulamentares e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando a necessidade do serviço público, demonstrada pelos procedimentos necessários ao fechamento da folha de pagamento de pessoal deste mês,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar para o dia 29 de maio de 2006, o início do período de férias regulamentares concedidas ao servidor Mauro Donizete da Silveira, pela Portaria nº 2.940, de 23 de março de 2006, bem como conceder os dez dias restantes do período de férias interrompidas pela Portaria nº 2.619, de 24 de maio de 2005.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de maio de 2006.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal