PORTARIA Nº 2.954, DE 12 DE ABRIL DE 2006.

 

 

Interrompe período de férias regulamentares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade do serviço público,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Interromper, a partir de 11 de abril de 2006, o período de férias regulamentares concedidas à servidora Delvânia Moreira, pela Portaria nº 2.920, de 8 de março de 2006, ficando o restante dos dias para serem usufruídos oportunamente.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 12 de abril de 2006.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal