PORTARIA Nº 2.949, DE 5 DE ABRIL DE 2006.

 

 

Concede o benefício de pensão em decorrência do falecimento de ex-servidor municipal.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, art. 136 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento de autoria do cônjuge viúva do ex-servidor Hélvio Higino da Silva, devidamente instruído com os elementos necessários,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder à Sra. Diva Aparecida Palmiéri Silva, detentora do CPF/MF sob o nº 031.363.486-64, pensão em decorrência do falecimento de seu esposo e ex-servidor municipal, Sr. Hélvio Higino da Silva.

 

Art. 2º O valor da pensão corresponderá ao da respectiva remuneração ou provento, a partir da data do óbito.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de março de 2006, data da ocorrência do óbito.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de abril de 2006.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal