PORTARIA Nº 2.902, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006.

 

 

Interrompe período de férias regulamentares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Interromper, nesta data, o período de férias regulamentares do servidor Ricardo Alexandre de Figueiredo, concedidas pela Portaria nº 2.849/2006, ficando o restante dos dias de férias para serem usufruídos oportunamente.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de fevereiro de 2006.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal