PORTARIA Nº 2.880, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2006.

 

 

Constitui Comissão Permanente de Recebimento de Materiais para o exercício de 2006.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores,

 

RESOLVE:

 

           Art. 1º Constituir as seguintes Comissões Permanentes de Recebimento de Materiais para o exercício de 2006, das seguintes unidades administrativas da Prefeitura, para exercer, sem caráter de exclusividade e sem prejuízo de suas atribuições funcionais, os mandatos de:

 

I ? Pelo Gabinete do Prefeito, Secretaria Geral, Procuradoria Geral, Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social:

 

a)  membros efetivos:

1. Presidente: Ângela Silva Miranda;

2. Secretária: Creuza dos Santos Moreira Máximo;

3. Membro: Karina Russo Duarte Soares.

 

b) membros suplentes:

1. Osvaldo dos Santos Moreira;

2. Marisa Siqueira de Oliveira Leite;

3. Lusdivina Martins de Oliveira.

 

II ? Pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos Agropecuária e Meio Ambiente:

 

a) membros efetivos:

1. Presidente: Macioniro dos Santos Moreira;

2. Secretário: Elisroberto Ponciano;

3. Membro: Dorival Aparecido Moreira.

 

            b) membros suplentes:

1. Arlindo de Oliveira;

2. Ricardo de Oliveira Verola;

3. Osvaldo de Paula Alves.

 

Art. 2º As Comissões terão por função a conferência física dos materiais a serem entregues, observando rigorosamente a adequação com as especificações constantes dos contratos de fornecimento, recusando todo o lote, quando houver divergência.

Art. 3º Os pagamentos dos materiais somente serão efetuados, mediante relatório ou carimbo de recebimento apresentados pelas Comissões ora constituídas.

 

            Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2.808, de 5 de dezembro de 2005.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de fevereiro de 2006.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal