PORTARIA Nº 2.842, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
Prorroga prazo para conclusão de sindicância instaurada pela Portaria nº 2.794, de 22 de novembro de 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições constantes do ofício nº 12/2005 CS, de 28-12-2005, que relata sobre solicitação de prorrogação do prazo para entrega da conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, visto a necessidade de se obter mais informações e esclarecimentos acerca do caso em questão,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão da sindicância instaurada pela Portaria nº 2.794, de 22 de novembro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de dezembro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal