PORTARIA Nº 2.840, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

 

Interrompe período de férias regulamentares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando a necessidade do serviço público,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Interromper, a partir do dia 26-12-2005, o período de férias regulamentares concedidas à servidora Enilda Maria da Silva Miranda, através da Portaria nº 2.796, de 24 de novembro de 2005.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de dezembro de 2005.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal