PORTARIA Nº 2.822, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre a aplicação de penalidade de advertência.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, arts. 101, I, 103, e 119, II, todos da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e
CONSIDERANDO a instauração de Procedimento Administrativo de Sindicância, sob o nº 1.180/2005, de 16 de junho de 2005, através da Portaria nº 2.661, de 5 de julho de 2005;
CONSIDERANDO que da apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos pela Comissão de Sindicância, concluiu-se que a denunciada infringiu o disposto no art. 92, IV, da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993 ? Estatuto do Servidor Municipal de Areado;
CONSIDERANDO que da infração do dispositivo legal mencionado, restou a indicação da Comissão de Sindicância pela aplicação da penalidade de advertência à denunciada;
CONSIDERANDO os fatos narrados em peça relatorial constante dos autos supra mencionado,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar penalidade de advertência à servidora Olívia de Fátima Cruz, por conta da resistência injustificada em executar os serviços que lhe foram cometidos por seus superiores hierárquicos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 15 de dezembro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal