PORTARIA Nº 2.808, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2005.
Constitui Comissão Permanente de Recebimento de Materiais e Serviços para o exercício de 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir as seguintes Comissões Permanentes de Recebimento de Materiais e Serviços para o exercício de 2006, das seguintes unidades administrativas da Prefeitura, para exercer, sem caráter de exclusividade e sem prejuízo de suas atribuições funcionais, os mandatos de:
I ? Pelo Gabinete do Prefeito, Secretaria Geral, Procuradoria Geral e Secretaria Municipal de Administração e Fazenda:
a) membros efetivos:
1. Presidente: Osvaldo dos Santos Moreira;
2. Secretário: Ângela Silva Miranda;
3. Membro: Maria Aparecida Alves.
b) membro suplente:
1. Sirlene Maria da Silva.
II ? Pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos Agropecuária e Meio Ambiente:
a) membros efetivos:
1. Presidente: Amarildo Sabino de Figueiredo;
2. Secretário: Macioniro dos Santos Moreira;
3. Membro: Dorival Aparecido Moreira.
b) membro suplente:
1. Arlindo de Oliveira.
III ? Pelas Secretarias Municipais de Educação e Cultura, e de Esportes, Lazer e Turismo:
a) membros efetivos:
1. Presidente: Creuza dos Santos Moreira Máximo;
2. Secretário: Ricardo de Oliveira Verola;
3. Membro: Osvaldo de Paula Alves.
b) membro suplente:
1. Maria Euridice de Oliveira.
IV ? Pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Ação Social:
a) membros efetivos:
1. Presidente: Delvânia Moreira;
2. Secretário: Marisa Siqueira de Oliveira Leite;
3. Membro: Lusdivina Martins de Oliveira;
b) membro suplente:
1. Adenizia de Fátima Reis Moreira.
Art. 2º As Comissões terão por função a conferência física dos materiais a serem entregues, bem como dos serviços efetuados, observando rigorosamente a adequação com as especificações constantes dos contratos de fornecimento e serviços, recusando todo o lote ou serviço, quando houver divergência.
Art. 3º Os pagamentos dos materiais e serviços somente serão efetuados, mediante relatório ou carimbo de recebimento apresentados pelas Comissões ora constituídas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2006.
Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de dezembro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal