PORTARIA Nº 2.807, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2005.
Constitui Comissão de Cadastramento de Fornecedores, prevista na Lei Federal nº 8.666/93.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal e considerando as disposições da Lei Federal nº 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Comissão Permanente de Cadastramento de Fornecedores para o exercício de 2006, para exercer, sem o caráter de exclusividade e sem prejuízo de suas atribuições funcionais, o mandato de:
I ? Membros titulares:
a) Ernani Daniel de Souza ? Presidente;
b) Fábio de Faria Pereira ? Secretário;
c) Osvaldo dos Santos Moreira ? Membro.
II ? Membro suplente:
a) Sirlene Maria da Silva.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2006.
Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de dezembro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal