PORTARIA Nº 2.795, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando ficha individual de avaliação expedida pela Comissão de Desenvolvimento Funcional,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal às servidoras municipais a seguir relacionadas, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos da Lei nº 80/97 e indicados na coluna II deste ato:
Servidor
Cargo
Coluna I
Classe/referência
Atual
Coluna II
Classe/referência
Com a progressão
Maria Aparecida Prudenciano
Professora
I-B
I-C
Stela Maris Silveira de Melo
Professora
I-B
I-C
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2005.
Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de novembro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal