PORTARIA Nº 2.794, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

 

Determina a instauração de Sindicância e constitui Comissão.

 

                 O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, artigo 117, da Lei Complementar Municipal nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e

 

                 CONSIDERANDO as disposições constantes dos autos do processo nº 1.790, de 4 de outubro de 2005, que culminou, dentre outros, de fato narrado pela Comissão Municipal de Patrimônio, versando sobre o desaparecimento dos bens municipais constituídos de uma antena parabólica com receptor Century USR 1900, patrimônio nº 01828/000 e um baú retangular, patrimônio nº 02460/000;

 

                 CONSIDERANDO que do evento mencionado resultaram várias tentativas por parte da Comissão Municipal de Patrimônio em localizar referidos bens, porém sem sucesso;

 

                 CONSIDERANDO ressalva no recebimento da Prefeitura Municipal de Areado, constante do Termo de Entrega e Recebimento datado de 1º de janeiro de 2005 que inclui, dentre outros quesitos, o patrimônio municipal;

 

                 CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Executivo Municipal adotar providências para a conservação e salvaguarda do patrimônio municipal,

 

                 RESOLVE:

 

                 Art. 1º Determinar abertura de sindicância para apuração dos fatos narrados, que imputam, em tese, como responsáveis as Sras. Valesca Aparecida Isidoro Avigo e Maria de Lourdes Fidelis Taglialegna, por constar, respectivamente, como responsáveis pelos termos de responsabilidades firmados pelos bens uma antena parabólica com receptor Century USR 1900, patrimônio nº 01828/000 e um baú retangular, patrimônio nº 02460/000.

  

                 Art. 2º Designar Comissão de Sindicância, composta pelos servidores Kelyssa Pereira Gonçalves-Presidente, Sirlene Maria da Silva-Secretária e Dorotéia Aparecida Corrêa-Membro, para promover a apuração imediata dos fatos enunciados.

 

                 Art. 3º O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, justificadamente e a critério da autoridade competente.

 

                 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de novembro de 2005.

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal