PORTARIA Nº 2.776, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos, objeto dos Processos Administrativos Disciplinares instaurados pelas Portarias nº 2.730 e nº 2.731, ambas de 21 de setembro de 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento protocolizado sob o nº 1.957/2005, da Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos, objeto dos Processos Administrativos Disciplinares instaurados pelas Portarias nº 2.730 e nº 2.731, ambas de 21 de setembro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de novembro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal