PORTARIA Nº 2.768, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2005.
Concede férias regulamentares e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares à servidora Maria Onofra Prudenciano Dias, referentes o período aquisitivo de 1-1-2005 a 31-12-2005, a partir do dia 9 de janeiro de 2006, bem como a conversão de 1/3 das mesmas em abono pecuniário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de novembro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal