PORTARIA Nº 2.766, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005.

 

 

Concede férias regulamentares e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder férias regulamentares à servidora Thatiana Del Carlo Furbeta, referentes o período aquisitivo de 14-2-2004 a 13-2-2005, a partir do dia 2 de janeiro de 2006, bem como a conversão de 1/3 das mesmas em abono pecuniário.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de outubro de 2005.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal