PORTARIA Nº 2.763, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005.
Concede férias regulamentares e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares à servidora Alessandra Maria José dos Anjos Rosseto, referentes o período aquisitivo de 1-1-2005 a 31-12-2005, a partir do dia 2 de janeiro de 2006, bem como a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de outubro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal