PORTARIA Nº 2.762, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005.
Concede licença por motivo de doença em pessoa da família.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, artigo 61, da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando a apresentação de atestado médico e relatório da Assistente Social do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, a partir do dia 18 de outubro de 2005, 45 (quarenta e cinco) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família à servidora Maria Isabel de Oliveira, para acompanhamento de seu filho.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 18 de outubro de 2005.
Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de outubro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal