PORTARIA Nº 2.761, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005.

 

 

Destitui membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Destituir, nesta data, os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 2.621, de 25 de maio de 2005 e nº 2.639, de 15 de junho de 2005.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de outubro de 2005.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal