PORTARIA Nº 2.759, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005.

 

 

Determina a abertura de sindicância e constitui Comissão.

 

 

                 O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, artigo 117, da Lei Complementar Municipal nº 5, de 23 de dezembro de 1993 e,

 

                 CONSIDERANDO expediente protocolizado sob o nº 1.828/2005, subscrito por Edna Cássia Palmiéri Silva e Souza, versando sobre acidente de trânsito envolvendo o servidor Amarildo Sabino de Figueiredo, onde anexa boletim de ocorrência nº 2436/2005, e solicita ressarcimento pelos danos causados no veículo de sua propriedade, em decorrência do fato assinalado,

    

                 RESOLVE:

 

                 Art. 1º Determinar a abertura de sindicância para apuração dos fatos narrados, que imputam como acusado o servidor Amarildo Sabino de Figueiredo, Motorista Municipal.

 

                 Art. 2º Designar Comissão de Sindicância, composta pelos servidores Osvaldo dos Santos Moreira-Presidente, Fábio de Faria Pereira-Secretário e Dorotéia Aparecida Corrêa-Membro, para promover a apuração imediata dos fatos enunciados.

 

                 Art. 3º O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade competente, mediante pedido devidamente fundamentado.

 

                 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de outubro de 2005.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal